9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região TRT-18: ROT XXXXX-58.2019.5.18.0201 GO XXXXX-58.2019.5.18.0201
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª TURMA
Partes
MUNICÍPIO DE NIQUELÂNDIA, ELIAS MARTINS SILVA
Julgamento
Relator
EUGENIO JOSE CESARIO ROSA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
FGTS. PRESCRIÇÃO (nova redação) - Res. 198/2015, republicada em razão de erro material - DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015.
I - Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;
II - Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF). (Sum. n. 362 do c. TST.) (TRT18, ROT - XXXXX-58.2019.5.18.0201, Rel. EUGENIO JOSE CESARIO ROSA, 2ª TURMA, 14/10/2020)