4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região TRT-18: ROT 001XXXX-18.2019.5.18.0002 GO 001XXXX-18.2019.5.18.0002
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª TURMA
Partes
SINDICATO DOS FISIOTERAPEUTAS DO ESTADO DE GOÁS, ASSOCIAÇÃO GOIANA DE INTEGRALIZAÇÃO E REABILITAÇÃO - AGIR, ESTADO DE GOÁS
Julgamento
11 de Novembro de 2020
Relator
IARA TEIXEIRA RIOS
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Ementa
DA ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
Pacífico, no âmbito desta egrégia turma, que as contrarrazões não são a via adequada à veiculação do pedido de majoração dos honorários de sucumbência. Constatada a omissão, acolhem-se os embargos e, complementando o acórdão, não conheço das contrarrazões apresentadas pela Sindicato autor neste ponto. (TRT18, ROT - 0011594-18.2019.5.18.0002, Rel. IARA TEIXEIRA RIOS, 1ª TURMA, 11/11/2020)