9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região TRT-18: ROT XXXXX-49.2021.5.18.0261 GO XXXXX-49.2021.5.18.0261
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª TURMA
Partes
INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO HOSPITALAR - IBGH, GUILHERME HENRIQUE DA SILVA, fl. 120/121).
Julgamento
Relator
MARIO SERGIO BOTTAZZO
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Ementa
"FÉRIAS PROPORCIONAIS. CONTRATO DE TRABALHO. EXTINÇÃO.
Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT) (ex-Prejulgado nº 51)"(TST, SUM-171). (TRT18, ROT - XXXXX-49.2021.5.18.0261, Rel. MARIO SERGIO BOTTAZZO, 2ª TURMA, 23/07/2021)