4 de Julho de 2022
- 1º Grau
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TRT18 • ATOrd • Aviso Prévio • 001XXXX-33.2014.5.18.0013 • 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
0010076-33.2014.5.18.0013
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 16/01/2014
Valor da causa: R$ 50.000,00
Partes:
AUTOR: MARIA MIGUEL JACOMO
ADVOGADO: NATALIA MARIA DE OLIVEIRA COELHO
RÉU: CLS RESTAURANTES BRASILIA LTDA
ADVOGADO: LEONARDO SANTANA CALDAS
ADVOGADO: RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS
ADVOGADO: DANIELA VIEIRA ROCHA BASTOS MARINHO
ADVOGADO: GABRIELA MICHELONE PEREIRA
ADVOGADO: JOSÉ GUILHERME VICENTE BOTTAZZO
ADVOGADO: LEANDRO GOMES COTRIM
ADVOGADO: MARINA MARIA DE BASTOS MORAIS
ADVOGADO: CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO
PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE
TELEFONE:
RTOrd - 0010076-33.2014.5.18.0013
AUTOR: MARIA MIGUEL JACOMO
RÉU: CLS RESTAURANTES BRASILIA LTDA
SENTENÇA
Tendo em vista a quitação das obrigações, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924 do CPC c/c art. 769 da CLT.
Assim, arquivem-se os autos, uma vez que neste momento foi procedida à verificação dos autos, em especial dos itens abaixo relacionados:
DEPÓSITOS (ACORDO, EXECUÇÃO, CONSIGNADO E RECURSO):
( ) Existe nos autos - apto ao arquivamento
Fls.: 3 (X) Não existe nos autos - apto ao arquivamento () Existe nos autos - tomar providências
CONVÊNIOS (BACENJUD, RENAJUD E DETRAN): () Existe nos autos - apto ao arquivamento
(X) Não existe nos autos - apto ao arquivamento () Existe nos autos - tomar providências
PENHORA (S):
( ) Existe nos autos - apto ao arquivamento
(X) Não existe nos autos - apto ao arquivamento () Existe nos autos - tomar providências
ORDEM DE PRISÃO:
( ) Existe nos autos - apto ao arquivamento
(X) Não existe nos autos - apto ao arquivamento () Existe nos autos - tomar providências
CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA:
( ) Existe nos autos - apto ao arquivamento
(X) Não existe nos autos - apto ao arquivamento () Existe nos autos - tomar providências
DOCUMENTOS (CTPS, TRCT, CD/SD E OUTROS): () Existe nos autos - apto ao arquivamento
(X) Não existe nos autos - apto ao arquivamento () Existe nos autos - tomar providências
Fls.: 4
Verificados os autos, constatou-se que inexistem providências a serem tomadas que obstem seu arquivamento, tais como: expedição de ofícios; liberação de valores; desbloqueio junto ao BacenJud; cancelamento de restrição judicial de veículos; cancelamento de averbação de penhora de imóvel; liberação de penhora; cancelamento de ordem de prisão, vista à União; lançamento de valores e encargos no SAJ (custas, emolumentos, contribuições previdenciárias, imposto de renda, acordo, execução, consignação e outros).
Assim, os autos serão remetidos ao ARQUIVO DEFINITIVO, em conformidade com o disposto na RA Nº 69/2010, na seguinte condição:
(X) Guarda intermediária, apto à eliminação após 5 anos.
( ) Guarda permanente (Exemplo: Trabalho Análogo à Escravo, Trabalho Indígena, Direito de Greve, Retribuição por Invenção ou Patente, Ação Civil Pública, Mandado de Segurança).
( ) Guarda permanente/valor histórico.
GOIANIA, 3 de Maio de 2019
EDUARDO TADEU THON
Juiz do Trabalho Substituto