4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região TRT-18 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT 001XXXX-60.2020.5.18.0008 GO 001XXXX-60.2020.5.18.0008
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª TURMA
Partes
DANIELLE FIGUEIREDO BARBOSA, BANCO SAFRA S/A
Julgamento
13 de Dezembro de 2021
Relator
KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
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Ementa
"HIRING BONUS" OU BÔNUS DE CONTRATAÇÃO CONDICIONADO A PRAZO MÍNIMO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL. PEDIDO DE DEMISSÃO ANTES DO TERMO AJUSTADO. DEVOLUÇÃO PROPORCIONAL. POSSIBILIDADE.
Qualquer ajuste entabulado nos termos do artigo 104 do Código Civil há de ser reverenciado, por força do princípio do pacta sunt servanda . Além do mais, a boa-fé contratual impõe aos convenentes ajam com retidão inclusive na conclusão do pacto, de modo que não pode uma das partes ignorar o cumprimento de determinada cláusula que não mais a convém. Portanto, ajustado que o hiring bonus deve ser devolvido proporcionalmente em caso de rompimento do liame empregatício por iniciativa operária antes da data de vigência contratual que condicionou o pagamento da referida parcela, o trabalhador há de restituir o que lhe cabe para honrar o compromisso assumido sponte propria . Recurso conhecido e não provido. (TRT18, ROT - 0010954-60.2020.5.18.0008, Rel. KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE, 2ª TURMA, 13/12/2021)