9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região TRT-18: XXXXX00900218004 GO 00974-2009-002-18-00-4
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
RECORRENTE-ENOCH TARCÍSIO DE FREITAS, RECORRIDO-REIFASA COMERCIAL LTDA.
Publicação
Relator
MARILDA JUNGMANN GONÇALVES DAHER
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Ementa
JUIZ OU TRIBUNAL IDENTIDADE FÍSICA-PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - INAPLICABILIDADE NA JUSTIÇA DO TRABALHO.'JUIZ OU TRIBUNAL IDENTIDADE FÍSICA-PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ
- Inaplicabilidade na Justiça do Trabalho. Desde os anos sessenta superou-se a tese que transportava para o processo do trabalho o princípio da identidade física do juiz. Na Justiça do Trabalho prevalece a par da oralidade, antes de tudo o propósito de solução pronta e eficaz dos litígios.' (TRT 2ª R. - RO XXXXX - (20020315877)- 8ª T.
- Rel. Juiz Jose Carlos da Silva Arouca - DOESP 28/05/2002).
Acórdão
DECIDIU a Terceira Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária, por unanimidade, conhecer do recurso, bem como das contrarrazões, e dar-lhe provimento parcial, nos termos do voto da Relatora. Sustentou oralmente, pela Reclamada, a Dra. Valéria Jaime Pelá Lopes Peixoto.