9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região TRT-18: ROT XXXXX-40.2019.5.18.0001 GO XXXXX-40.2019.5.18.0001
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª TURMA
Partes
SILVANA DA CONCEICAO FERREIRA CARNEIRO, CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Julgamento
Relator
SILENE APARECIDA COELHO
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Ementa
MULTA CONVENCIONAL. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA.
À luz do princípio da autonomia da vontade coletiva, deve ser considerada válida a cláusula normativa que determina a incidência de multa para o caso de descumprimento de obrigação prevista na negociação coletiva, uma vez que o seu valor e a sua forma de apuração foram regularmente pactuados pelos representantes sindicais da empresa e dos empregados. (TRT18, ROT - XXXXX-40.2019.5.18.0001, Rel. SILENE APARECIDA COELHO, 3ª TURMA, 29/04/2020)